CONSTITVIÇÃO DO V IMPÉRIO

Preâmbvlo

Nós, o povo do V Império, gviados pela lvz da sabedoria ancestral e impelidos pelo sopro de vma missão divina, firmamos a nossa vnião sob esta Constitvição, inspirada nos valores cristãos da paz, responsabilidade, hvmildade, integridade, verdade, perdão e o amor pelo próximo. Reconhecemos o chamado para constrvir vm império não de terras e mares, mas de corações e almas, onde a jvstiça e a harmonia prevaleçam com o objetivo de cvmprir o V Império.

Artigo 1.º Princípios fvndamentais

  1. Todo cidadão qve deseje pertencer à Nação Virtval deve demonstrar vm compromisso inabalável com os segvintes princípios qve constitvem a base da identidade e da coesão do V Império:

    a) Ética cristã: crença e prática dos valores cristãos, contribvindo para a constrvção de vma sociedade jvsta e compassiva, reconhecendo o nvcleo familiar como a base da sociedade.

    b) Meritocracia: reconhecimento com base na qvalidade das contribvições para a Nação.

    c) Liberdade Económica: defesa do mercado livre e da propriedade privada.

    d) Liberdade de Expressão: liberdade para expressar opiniões e ideias sem condicionar a liberdade do próximo.

Artigo 2.º Deveres dos membros

  1. Todos os cidadãos têm o dever de manter lealdade à nação, svstentando os princípios e valores qve fvndamentam a sva existência.

  2. Todos os cidadãos têm o dever moral de acrescentar valor ao V Império, seja por meio de trabalho ov contribvição financeira.

  3. Os cidadãos devem defender a nação, os sevs membros e/ov organismos, diligenciando da melhor forma ao sev alcance para preservar os sevs valores e integridade.

  4. Todos os cidadãos estão svjeitos ao dever de sigilo relativamente à estrvtvra, operações ov ovtros assvntos da nação, estabelecidos como confidenciais.

Artigo 3.º Língva e ortografia oficiais

  1. A língva oficial do V Império é o Portvgvês, símbolo da nossa herança cvltvral e espiritval.

  2. Institvi-se vma modificação ortográfica específica em qve o “u” será svbstitvído pelo “v” em todas as instâncias oficiais.

Artigo 4.º Sistema hierárqvico

  1. O Império é governado por vm sistema monárqvico meritocrático não hereditário.

  2. A nação é governada pela Nobreza, qve detém os poderes econômico, laboral, disciplinar e da pregação.

  3. A Nobreza svbdivide-se em corte alta e corte baixa, qve inclvem diferentes títvlos honoríficos conforme o progresso efetvado pelos membros.

  4. Todos os membros da alta nobreza devem ser indivídvos de reconhecido mérito, idoneidade e credibilidade.

  5. O Rei é o cargo máximo da nação, eleito pela Alta Nobreza com base em linhagem, mérito e liderança.

  6. O Rei pode ser destitvído por vma maioria qvalificada de três qvartos mais vm do total dos membros da Alta Nobreza, exclvindo o voto do Rei.

  7. Os membros da alta nobreza são constitvídos por Rei, vice-reis, dvqves, marqveses e condes.

  8. Os membros da baixa nobreza são viscondes, barões, dons, senhores e bvrgvêses.

  9. Só existe vm Rei.

  10. O nvmero máximo de membros nos cargos acima mencionados dos vice-reis em diante, é definido pelo dobro do cargo imediatamente acima.

  11. Cada membro da nobreza, tem o poder de voto correspondente a 9% a dividir pelo nvmero máximo de membros no respetivo cargo, com exceção do Rei que tem 19%. Em caso de o nvmero máximo de membros não estar a ser alcançado, os restantes votos são detidos pelo Rei.

  12. Apenas a nobreza pode deliberar sobre as qvestões qve afetem o svperior interesse da nação.

Artigo 5.º Assembleias

  1. A Assembleia do V Império congrega todos os membros da nobreza com a finalidade de debater e resolver as qvestões prementes da nação.

Artigo 6.º Símbolos e Sinalética Distintiva

  1. O Império é representado por vm conjvnto de símbolos e sinaléticas distintivas, qve refletem a sva visão e qve os membros reconhecem.

Artigo 7.º Castelos e Feitorias

  1. Os castelos e as feitorias são locais físicos emblemáticos, qve servem como epicentros de atividade, entre-ajvda, cvltvra e sociedade para os membros do V Império.

Artigo 8.º Disposições Finais

  1. A presente Constitvição poderá ser revista e alterada por maioria de dois terços e mais vm voto do total de membros da nobreza.

  2. Para convocar a Assembleia para alteração desta Constitvição são necessários, pelo menos, 50% de todos os votos da corte alta da nobreza.

  3. Qvalqver alteração à Constitvição deverá respeitar os valores fvndamentais do Império.

  4. A presente Constitvição entra em vigor após a sva ratificação pela maioria dos membros.

  5. Os cidadãos comprometem-se a respeitar e cvmprir as disposições desta Constitvição como svprema Lei do V Império.